INSTITUTO
WALTER LESER
Saúde coletiva & cidadania
Pandemia
06 de maio de 2020
Uber Eats e iFood derrubam liminares da Justiça
As duas liminares haviam sido concedidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para proteger entregadores e motoristas dos aplicativos que estão expostos ao corona vírus. O prazo era de 48 horas, com multa pelo não cumprimento
LILIAN PRIMI
A pandemia de corona vírus intensificou o embate entre os aplicativos e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve início muito antes da covid-10. O MPT tem conseguido que o Tribunal de Justiça emita liminares a partir da instituição de ações civis públicas, para que as medidas de proteção sejam imediatamente adotas, e as plataformas buscam suspendê-las e adiar ao máximo a decisão. A justificativa do MPT para o pedido de liminar nessas ações é o risco de morte a que estão sujeitos os trabalhadores com a expansão da vocid-19.
"Tudo piorou muito com a reforma trabalhista. E agora, com as medidas provisórias publicadas para ajudar as empresas, tudo pode", diz a advogada trabalhista Carla Bracchi Silveira, vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados e Advogadas Sindicais. (Abras). O vai-e-vem das liminares e mandatos de segurança que as suspendem provoca grande insegurança jurídica na justiça trabalhista segundo Carla.
Há exatos um mês, o TRT-SP da 2ª Região publicou um mandato de segurança assinado pela desembargadora plantonista Dóris Ribeiro Torres Prina suspendendo a liminar concedida um dia antes, no âmbito da ação civil pública do MPT-SP que obriga a iFood a adotar uma série de medidas de mitigação dos riscos, incluindo assistências médica e financeira ao parceiro infectado. A desembargadora cita situação “singular” desses contratos, referindo-se ao embate que a Justiça do trabalho trava com as plataformas virtuais de trabalho sobre a natureza da relação entre o aplicativo e os motoristas e entregadores.
Há duas semanas, no dia 22/04, a juíza Josiane Grossi, do TRT-SP suspendeu a liminar que ela mesma havia assinado oito dias antes, que dava prazo de 48 horas para a Uber Eats adotar a mesma série de ações de proteção.
As duas ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo e pedem que a plataforma garanta orientação aos seus parceiros no sentido de evitar contato físico e direto com os clientes, entrar em dependências comuns nos locais de entrega (elevadores, escadas e halls de entrada); determinar medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega; oferecer espaço seguro para a retirada das mercadorias, com mínimo contato direto possível entre pessoas; fornecer álcool em gel (70%) ou providenciar lavatórios com água corrente e sabão para lavar as mãos e informar sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou frequentadores do
FOTO: Rovena Rosa/Agência Brasil
No dia 24 de abril, o MPT-RJ obteve uma liminar obrigando o Cabify, plataforma digital para transporte de passageiros, a fornecer álcool em gel 70% e limpeza de veículos para seus motoristas. Essa medida também prevê que a empresa deve distribuir material didático sobre higiene pessoal e veicular para os trabalhadores. A decisão tem âmbito nacional.
De acordo com Viviann Brito Mattos, procuradora do MPT no Rio de Janeiro, a Cabify não tinha adotado nenhuma medida inicial para prevenção, conforme relatos demotoristas do aplicativo. “A inércia da empresa não pode ser assistida sem a tomada imediata de providências judiciais que se dignem a proporcionar a tutela da vida humana e das condições de trabalho em um meio ambiente minimamente equilibrado”,
Ações do MPT
se multiplicam
declarou a procuradora.
Ainda sobre o caso, o juiz do trabalho Felipe Ribeiro Alves Passo, da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu que a Cabify deveria fornecer vouchers nos valores R$ 50 e R$ 100 aos motoristas, o primeiro para a compra de álcool-gel, o segundo para a compra de itens de higienização veicular e de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas. Ainda de acordo com a nota do MPT, caso a empresa não cumpra a liminar, está prevista multa de R$ 1.500 para cada motorista que a Cabify não ampare, com um limite de R$ 150 mil.
No dia 6 de abril, em ação movida pelo MPT-SP, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) expediu liminar obrigando iFood e Rappi a darem assistência financeira aos trabalhadores afetados pela pandemia, seja por fazer parte do grupo de risco que precisa de isolamento social ou que estejam infectados, ou com suspeita da covid-19. O pagamento deveria usar como referência a média dos valores diários pagos nos últimos 15 dias que antecediam a decisão judicial e deveria ser de, no mínimo, um salário mínimo por mês. A medida também obriga as empresas a prestar serviço didático para os trabalhadores em relação à higiene pessoal e a distribuição de equipamentos de proteção individual. A multa estipulada é de R$ 50 mil
diários para o descumprimento das determinações.
As duas empresas soltaram notas para a imprensa dizendo que acatariam à medida. A iFood ressalta que já cumpre as regras estipuladas na liminar desde o dia 27 de março, mas mesmo assim, agiram para derrubar as liminares. As ações mais visíveis das plataformas para proteção de seus parceiros tem ficado restritras ao apoio financeiro limitado a 15 dias, e somente para os casos em que ele é impedido formalmente de trabalhar (diagnóstico de covid-19 ou solicitação formal de quarentena pela autoridade da saúde pública). Nos Estados Unidos, no início do mês de março, Uber Technologies Inc., Lyft Inc., DoorDash Inc., Postmates Inc. e Instacart Inc. avaliavam a criação de um fundo único para compensar os motoristas afetados pelo novo coronavírus. Na segunda quinzena do mês, Uber, 99, Rappi e iFood anunciaram individualmente a criação de seus fundos no Brasil. A iFood criou um fundo especialmente para os restaurantes parceiros.
FELIPE VITE
estabelecimento. As liminares impunham também a garantia de assistência para encaminhamento ao serviço médico disponível para os que adoecerem, assistência financeira para a subsistência no período de interrupção do trabalho e também, afastamento com assistência financeira dos trabalhadores que façam parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) pelo
tempo necessário.
A multa pelo não cumprimento era de R$ 1 mil por motorista não protegido para a Uber Eats e de R$ 50 mil, na liminar da iFood.
O MPT Pardal é um canal para denúncias que trata especificamente de casos relacionados à pandemia. Acesse
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