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Dia 26

18h30

As falácias da
Reforma Trabalhista

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A desembargadora aposentada do TRT4, Magda Barros Biavaschi, doutora e pós-doutora em economia social do trabalho e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit-Unicamp), que irá mediar a primeira mesa do 6º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, pretende, ao coordená-la, fazer referência aos impactos da reforma trabalhista nos indicadores do mercado de trabalho, buscando evidenciar que, contrariamente ao que fora propalado por seus defensores, a reforma não cumpriu com nenhuma das promessas por eles defendidas, salvo, é verdade, quanto à redução no número de reclamatórias trabalhistas ajuizadas. 

 

Magda Biavaschi participou tanto da elaboração do Dossiê Reforma Trabalhista, em 2017, quanto do livro Dimensões Críticas da Reforma Trabalhista no Brasil, fruto de parceria com o Ministério Pùblico do Trabalho, editado pela Editora Curt Nimuendajú, publicado em 2018. O capítulo 06 desta publicação analisa as experiências internacionais de reformas análogas à brasileira, introduzida pela Lei 13.467/2017 e nele, a desembargadora escreve que, a despeito dos “argumentos a favor das reformas trabalhistas, as investigações demonstram de maneira cristalina que a flexibilização da regulação do trabalho produz resultados negativos”. 

 

Em maio deste ano, em apresentação na Universidade do México (Unam) e no Congresso LASA 2019, em Boston, Massachussetts, afirmou que “Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a PNAD, deixam clara a falácia dos argumentos pró-reforma, similares, aliás, aos hoje adotados pelos que defendem a reforma da previdência, de que trata-se da única via para o crescimento econômico e para o aumento do emprego. Já ouvimos isso”.

 

 Dois anos depois da implantação da reforma, o desemprego no Brasil cresce e atinge 28,3 milhões de pessoas entre desempregados e subempregados, conforme a última medição da PNAD Contínua (janeiro, fevereiro e março), o que representa 12,7% da população economicamente ativa (PEA). “A taxa de desocupação no Brasil em dados anteriores (a última medição é maior e supera os 13%) é de 12% e a de subutilização da força de trabalho é de

24,3% da população economicamente ativa, PEA, no trimestre encerrado em janeiro de 2019. Essa taxa de desocupação no trimestre móvel que encerrou em janeiro de 2019, subiu 0,3 pontos percentuais em relação ao trimestre de agosto a outubro de 2018, que era de 11,7%”, compara a pesquisadora.

 

Magda destacou também o grave impacto da reforma para as organizações sindicais que, além de terem reduzidas suas participações na vida das relações de trabalho (como é o caso, por exemplo, do antes obrigatório acompanhamento às rescisões contratuais), sofreram abrupta e substantiva queda em suas arrecadações em face da extinção do imposto sindical obrigatório. “Alias, trata-se de  artigo da reforma cuja constitucionalidade está sendo objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, havendo, já, um pronunciamento do STF que, em 29 de junho de 2018, por seis votos a três, o declarou a constitucionalidade desse dispositivo”, diz a desembargadora. A queda da arrecadação total de centrais, confederações, federações e sindicatos em março deste ano foi de 79,6%.

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Magda Biavaschi coordena a mesa Mundo do Trabalho e caminhos de luta pelo Direito: existem?, que tem como palestrantes convidados Alberto Federico Ovejero – Advogado ativista da Liga Argentina pelos Direitos Humanos, Carla Bracchi Silveira – Vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados e Advogadas Sindicais e Jorge Luiz Souto Maior – Desembargador da Justiça do Trabalho, professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e também, membro da comissão organizadora do Congresso. 

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