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Pandemia

25 de março de 2020

MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO DA RENDA E DOS EMPREGOS

Alternativas apresentadas até o momento pelas centrais sindicais à presidência da Câmara

INFORMAIS E MEIs

 

Desempregados sem seguro-desemprego, assalariados sem carteira assinada, trabalhadores domésticos, por conta própria, familiares sem remuneração e inativos sem benefício previdenciário ou assistencial

Abono emergencial universal

  • Concessão de auxílio no valor de R$ 500,00 mensais para toda pessoa com 18 anos de idade ou mais, durante três meses, renováveis por mais três meses.

  • Não será concedido a quem estiver em gozo de benefício da Previdência ou da Seguridade, bem como tiver contrato de trabalho em vigor (medidas acima).

  • Não requer o atendimento de outros requisitos como os acima.

 

Complemento do Programa Bolsa Família

  • Ao beneficiário do Bolsa Família, maior de idade, será concedido um adicional para que o total recebido atinja os R$ 500 mensais durante o prazo previsto no item anterior.

Trabalhadores assalariados no setor privado, com carteira de trabalho

Programa Bolsa Emprego Emergencial

  • Concessão de um benefício de seguro-desemprego similar ao Bolsa Qualificação, para o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso por até seis meses.

  • Não será exigida a frequência a curso de qualificação, nem estará condicionado ao histórico de acesso ao seguro-desemprego e tempo no emprego.

  • O emprego ficará garantido durante o recebimento do benefício bem como por um terço desse tempo após sua cessação.

  • O benefício poderá ser complementado pela empresa visando a preservação do rendimento habitual.

  • Não é elegível o trabalhador em gozo de benefício previdenciário ou de prestação continuada.

  • Não incidirá contribuição previdenciária nem contará tempo para a aposentadoria.

  • O acordo ou convenção coletiva que autoriza o layoff poderá ser firmado sem realização de assembleia de trabalhadores e a entrada no programa dispensa prévia homologação no sistema mediador.

 

Programa Seguro Emprego emergencial

  • Concessão de complementação pecuniária para trabalhador que tiver redução da jornada de trabalho e do salário, nos moldes do Programa Seguro Emprego.

  • Permitir a redução de até 50% na jornada e no salário, com complementação de 50% da perda de remuneração, limitado a 65% do valor máximo do seguro-desemprego e garantido que a remuneração mais o complemento não seja inferior ao salário mínimo.

  • O PSEe fica vigente até 31/12/2020, com prazo máximo de adesão de seis meses (3 mais 3).

  • Fica dispensada a comprovação de indicador de emprego e a certidão negativa de débitos para com a União.

  • A empresa precisa indicar quais trabalhadores serão abrangidos e não poderá deixar de recolher as contribuições previdenciárias e com o FGTS durante a redução da jornada.

  • O emprego é garantido durante o recebimento do benefício bem como por um terço desse tempo após sua cessação.

  • O benefício poderá ser complementado pela empresa visando a preservação do rendimento habitual.

  • Não é elegível o trabalhador em gozo de benefício previdenciário ou de prestação continuada.

  • Não incide sobre o complemento pecuniário a contribuição previdenciária.

  • O acordo ou convenção coletiva que autoriza a redução da jornada poderá ser firmado sem realização de assembleia de trabalhadores e a entrada no programa dispensa prévia homologação no sistema mediador.

 

Programa Seguro Desemprego emergencial

  • Concessão em até três parcelas adicionais do seguro-desemprego a trabalhadores que estejam atualmente em gozo do benefício, de modo a garantir um mínimo de três meses de proteção da renda.

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Ideias para o financiamento do programa

  1. Contribuição de solidariedade social, incidindo sobre a riqueza financeira;

  2. Redução a zero da taxa Selic com resultado na redução do custo da dívida sendo direcionado para as ações emergenciais

  3. Negociação com o setor financeiro visando a redução do spread bancário em 10 pontos percentuais.

 

Outras ações:

1) Desconto nas dívidas bancárias;

2) Garantia do fornecimento de luz e água;

3) Controle dos preços dos produtos de primeira necessidade;

4) Suspensão do reajuste anual dos remédios previsto para abril;

5) Redução do preço do gás de cozinha;

6) Redução de tributos na conta de luz e agua.

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