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Pandemia

21 de outubro de 2021

Contradições marcam decisões da Justiça a respeito da COVID-19 como doença ocupacional

  A emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) pelas empresas, historicamente negligenciada, se reflete também nos casos de adoecimento por COVID-19 e está em discussão na Justiça do Trabalho brasileira. O debate trata da possibilidade da doença ser considerada automaticamente como doença ocupacional no trabalho presencial, o chamado nexo presumido, entendimento defendido pelos trabalhadores no mundo todo. Essa decisão impacta diretamente na vida do trabalhador que foi obrigado a sair para trabalhar e se infectou, porque trata-se de abrir ou não o acesso a benefícios previdenciários especiais, decorrentes de acidente de trabalho, essenciais para garantir sua sobrevivência, durante e depois da doença em casos de sequelas.

  O trabalhador que adoece e é contribuinte do INSS tem direito a benefícios que garantem renda nos períodos de afastamento e de tratamento, mas quando a doença tem relação com o trabalho, há diferenças importantes para o segurado: não há carência, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS durante o afastamento, é garantido um ano de estabilidade após o retorno do afastamento do trabalho,  e se ele ficar com sequelas, terá direito ao Auxílio Acidente (50% do valor do salário de benefício), pago mensalmente até a data da aposentadoria, período durante o qual passa por revisões periciais.  A CAT dá início ao processo de reconhecimento de doença ocupacional e deve ser emitida pela empresa. Quando isso não acontece, a emissão pode ser feita pelo próprio trabalhador, ou pelos seus dependentes, ou  pelo Sindicato, ou pelo médico que o assistir ou por qualquer autoridade pública. A CAT deve ser emitida na suspeita da existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, que se for aceita pela perícia médica do INSS como causa da incapacidade, dá direito à percepção do benefício temporário, isto é, auxílio-doença acidentário. Para o empregador, o registro da CAT – independentemente da confirmação de nexo pela perícia - terá impacto no cálculo do FAP, o fator acidentário de prevenção , base do imposto que financia os benefícios previdenciários (leia box). Principalmente por isso, o empregador evita fazer a CAT e promove campanhas de contrainformação que desqualificam as comunicações feitas por outros agentes, previstos em lei, gerando insegurança

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A subnotificação da CAT sempre foi alta.  Mas o impacto delas na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que as empresas tem que pagar, juntamente a um enfraquecimento da fiscalização na emissão da CAT, serviram como estímulo, ainda que imprevisto e indesejado, para a subnotificação.O FAP foi criado com o objetivo  de taxar mais as empresas que mais acidentam ou adoecem, como forma de incentivá-las promover  a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Consiste em um multiplicador específico a cada empresa, que varia de 0,5000 e 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da alíquota destinada à subclasse econômica a qual pertence a empresa.  Pela metodologia do FAP, a frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários (portanto, com CAT emitida) que uma empresa gera vão minorar ou aumentar a alíquota. O Ministério do Trabalho e da Previdência divulgou, em 30 de setembro, o FAP 2021, que terá vigência para 2022, envolvendo as CATs de 2020, auge da pandemia, registradas em 3.352.858 estabelecimentos. Quase todas (93,25%) foram bonificadas.

SUBNOTIFICAÇÃO

entre os trabalhadores. "Os Correios não emitem CAT para COVID. E o INSS, as empresas e até mesmo o judiciário 'torcem o nariz' para a CAT emitida por sindicato. Há uma suposição de que iremos usá-la de forma indevida", diz o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região (Sintect-SP), Fabrício Máximo Ramalho. 

  O advogado é responsável pela abertura de 48 ações contra a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios, em que acusa a empresa de não proteger adequadamente seus funcionários e pede a adoção de várias medidas de controle e

roteção, incluindo a emissão de CAT para todos os contaminados e também nos casos suspeitos. A análise da tramitação destas ações mostra que há contradição entre as varas, e também entre as instâncias, nas decisões. Até o momento, 36 já têm decisão em primeira instância e destas, 17 estão na segunda instância. Considerando todos os pedidos, Fabrício diz que tem mais ou menos 70% de decisões favoráveis. O pedido de emissão de CAT foi considerado procedente em 9 das 36 ações já julgadas por juízes de primeiro grau. Entre as 17 que foram para segunda instância, venceu em seis, sendo que em quatro delas, contrariando a decisão da primeira instância. Duas ações estão em análise no Tribunal Superior do Trabalho, com foco principalmente na questão do nexo presumido para COVID-19, e o resultado poderá ser a primeira referência mais consistente sobre o tema. 

 O advogado explica que ajuizou uma ação para cada unidade de trabalho. “Pedimos o afastamento dos que tinham suspeita ou sintoma de COVID; quando tivesse caso confirmado, afastamento de todos os funcionários daquela unidade por 15 dias; desinfecção da unidade onde houve caso da doença e realização de testes antes da volta, com interdição em caso do não cumprimento; e a emissão de CAT dos casos confirmados e suspeitos de COVID", conta. Para ele, as contradições nas decisões são resultado da influência das circunstâncias em que o julgamento é feito, e cita como exemplo o acordo assinado pela direção da Unidade de Itaquera, na cidade de São Paulo, antes mesmo do julgamento em primeira instância. "Era início da pandemia e havia um clima de muita insegurança. A empresa fez o acordo rapidamente, incluindo a emissão da CAT”, conta. 

Com o avanço da vacinação e a redução dos índices de infecções e mortes, Fabrício opina que poderá haver uma queda no reconhecimento do nexo, nas sentenças judiciais, uma espécie de reflexo da postura que tem começado a se delinear na sociedade brasileira, de relaxar e esquecer a apreensão com o vírus. No entanto, o alerta deve ser mantido sobretudo a respeito das sequelas que muitos trabalhadores poderão enfrentar. Nesses casos, o reconhecimento do vínculo da doença com o trabalho é fundamental para o amparo ao trabalhador.

FERRAMENTA NA DEFESA DE DIREITOS

  O projeto Caminhos do Trabalho, desenvolvido por meio de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, está emitindo CAT para trabalhadores de aplicativos e de teles, que não têm carteira assinada e, portanto, não contribuem para a previdência. “Trabalham de forma ilegal, deveriam ter vínculo formal, pela CLT. Portanto, têm direito a todos os benefícios previdenciários, não apenas à CAT”, argumenta o economista Vitor Filgueiras, professor da UFBA e um dos coordenadores do projeto.

 

A estratégia parece ir contra a lógica do sistema previdenciário já que não existem contribuições, mas Vítor diz que nestes casos, a regra da Previdência é conceder o benefício e cobrar a contribuição devida do empregador. “Sei que na prática não acontece desta forma, mas estas regras me foram confirmadas por fontes internas e confiáveis da Previdência”, diz. Assim, ele emite a CAT como parte dos procedimentos de defesa de direitos para os trabalhadores atendidos pelo projeto.    O apoio à emissão de CAT é o primeiro serviço oferecido pela parceria, que inclui

ainda acompanhamento e orientação sociojurídica, atendimento médico ocupacional, relatório médico ocupacional e elaboração de dossiê personalizado para cada trabalhador atendido. O público- alvo são todos os trabalhadores que tiverem direitos trabalhistas ofendidos, mas está focado principalmente nos trabalhadores de aplicativos e no teleatendimento (call centers). Além do atendimento, o grupo faz pesquisa na área e o primeiro relatório de resultados - o Dossiê de Pesquisa 1 – trata da extrema subnotificação existente nas empresas de teleatendimento.

O relatório destaca os dados de pesquisas já publicadas, de que 85% do universo de infortúnios não são notificados no Brasil; e um levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde, publicado em 2013 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério da Saúde, que registrou 4,9 milhões de pessoas com mais de 18 anos acidentadas quando estava trabalhando, número sete vezes maior do que o captado pelo INSS. O estudo analisa e compara os registros de doenças ocupacionais na Previdência e na Saúde e aponta um aumento expressivo na subnotificação a partir da segunda metade da década de 2000, e o teleatendimento como uma das atividades com maior peso dos acidentes sem CAT registrados pelo INSS. “Enquanto o número de doenças com CAT cai substancialmente entre 2006 e 2017, o número de empregados no setor cresce, no mesmo período, 137,5%”, informa o estudo.

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