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DOSSIÊ COVID NO TRABALHO

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PERGUNTAS & RESPOSTAS

Em quais situações
o trabalhador pode se expor ao SARS-CoV-2 (vírus da COVID-19) por conta do trabalho?

Sempre que alguém tem contato com outras pessoas corre o risco de se infectar. Assim, são 4 as situações em que o trabalhador pode se expor ao vírus: 

  • quando sai de casa para trabalhar e tem contato com outras pessoas no trajeto entre a casa e o trabalho; e do trabalho para casa, principalmente se usar transporte coletivo (metrô, ônibus fretado ou comum, trem) e em menor grau, se usar carro compartilhado. 

  • quando sai de casa para trabalhar e enfrenta aglomerações de pessoas fora ou dentro da empresa (na entrada e/ou na saída, intervalos para pausas no trabalho, vestiários, banheiros, postos de trabalho, etc).

  • quando trabalha em local fechado e mal ventilado em contato com outras pessoas;

  • quando trabalha em casa, mas em companhia de outras pessoas que circulam por espaços externos. 

Como o vírus é transmitido?

O vírus é transmitido de uma pessoa para outra, quando estão próximas uma da outra, por meio de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra ou fala. Essas gotículas podem atingir a boca, nariz e mucosas de pessoas próximas ou serem inaladas nos pulmões. É importante lembrar que o vírus pode ficar suspenso no ar por períodos prolongados em ambientes fechados ou com pouca ventilação, e dessa forma ser transmitido para uma ou mais pessoas. E finalmente, é preciso considerar também como situação de risco o contato com objetos e superfícies contaminadas.

ATENÇÃO

O uso de máscaras representa uma importante barreira para a transmissão do vírus, embora não proteja 100%. Veja quais máscaras são adequadas mais abaixo.

Quais são os sintomas da COVID-19?

São variados. Citamos os mais comuns, que podem ocorrer simultaneamente ou isoladamente

Pode haver quadro gastrointestinal com diarreia e dor abdominal

Tosse persistente, dor de cabeça, dor de garganta, dor no peito, febre, dor no corpo, perda ou alteração do olfato, perda ou alteração do paladar são sintomas comuns

Fadiga intensa e falta de ar podem ocorrer nos casos moderados/ graves, inspirando mais cuidados

O que fazer se tiver um ou mais dos sintomas citados?

Entre em contato com a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua casa ou com seu convênio médico. Fale sobre seus sintomas e peça orientações. Nos casos leves, o acompanhamento é domiciliar e mesmo assim a notificação ao SUS deve ser feita

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Os agentes de saúde do SUS ou o médico assistente do convênio médico devem fazer os devidos registros no SUS

Mantenha-se isolado dentro de casa por 14 dias, mesmo que se sinta melhor. Você pode infectar outras pessoas, mesmo sem sintomas. O isolamento deve ser feito mesmo em relação aos outros moradores da casa

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Avise as pessoas com quem teve contato próximo para que fiquem isoladas até que tenham a COVID-19 descartada nelas

Qual é a melhor forma de se prevenir contra COVID-19 no trabalho?

A melhor forma de se proteger contra o vírus da COVID-19 é trabalhar em casa, sem proximidade com pessoas que circulam e mantêm contato com outras. É preciso, no entanto, considerar e tomar providências para evitar outros problemas de saúde que podem ocorrer, decorrentes de móveis e equipamentos inadequados, falhas de sistemas informatizados e lentidão na internet, cobranças e pressão para alcançar metas, jornadas prolongadas, dificuldade de se desconectar do trabalho, etc. 

Caso tenha que trabalhar presencialmente, procure

  • Manter um distanciamento físico maior do que dois metros de outras pessoas 

  • Se inevitável, ficar o menor tempo possível próximo a outras pessoas 

  • Preferir sempre ambientes ventilados, com boa troca de ar

  • Preferir sempre ambientes com umidade do ar elevada 

  • Afastar-se de locais com aglomerações de pessoas

  • Usar as máscaras adequadas, coloque-as e retire-as com cuidado 

  • Higienizar superfícies, máquinas e equipamentos sempre que tiverem sido manuseados por outras pessoas com álcool 70º 

  • Usar um protetor facial ou óculos em conjunto com a máscara quando tiver que estar próximo a outros por motivo de recepção ou obtenção de informações 

  • Usar aventais e toucas descartáveis quando existir o risco de contaminação de vestimentas

Quais as vantagens e desvantagens ou dificuldades do trabalho em casa?
(home office/ teletrabalho/ trabalho remoto)

O trabalho em casa diminui a possibilidade do contato com outras pessoas e ambientes e diminui a possibilidade de exposição ao vírus.
Por outro lado, é preciso estar atento às condições de trabalho para não adoecer de outras maneiras. 
Condições e situações de trabalho potencialmente adoecedoras:  locais e mobiliários inapropriados para as atividades; falta de assistência técnica, em especial com sistemas informatizados; custos e dificuldades com internet e energia; modelo de gestão do trabalho por resultados, envolvendo em alguns casos, a cobrança de metas diferentes das que vigoravam no trabalho presencial; dificuldade de se desconectar e encerrar a jornada, entre outros aspectos.

Assista a um vídeo curtinho sobre o transporte coletivo e COVID-19

Quais são as medidas que podem diminuir o risco de transmissão do vírus?

  • Evitar permanecer em ambientes fechados com outras pessoas.

  • Se for necessário permanecer em ambiente fechado, ver possibilidades de melhorar a ventilação, seja com obras de engenharia, seja deixando janelas e portas abertas para o ar circular.

  • Manter  distância física maior que 2 metros de outras pessoas, sempre usando máscara que cubra o nariz e a boca.

  • Usar protetor facial (face shield) sobre a máscara, nos casos onde exista maior risco de ser atingido por secreções ou fluidos, como em postos de recepção.

  • Higienizar as mãos constantemente.

  • Observar aumento de temperatura corporal ou algum  sintoma que possa estar relacionado à COVID.

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O pneumologista Ubiratan de Paula Santos conta quais são os locais onde é mais arriscado se infectar pelo coronavírus e explica porque

Quais as medidas de prevenção a serem tomadas pelos empregadores?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde definiram, na Portaria nº 20, de 18 de junho de 2020, medidas a serem observadas na prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho

Destas diretrizes, destacam-se 

  • Estabelecer e disponibilizar para os trabalhadores e suas representações orientações e protocolos sobre  prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (inclui áreas comuns, refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela empresa ou instituição.

  • Estabelecer  ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19. O empregado deve ser afastado imediatamente de suas atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações: a) casos confirmados da COVID-19; b) casos suspeitos da COVID-19; ou c) contactantes de casos confirmados da COVID-19.

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  • Na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

  • Manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre perfil dos trabalhadores (idade e presença de comorbidades), números de casos suspeitos; de casos confirmados; de trabalhadores contactantes afastados; e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID19. 

  • Disponibilizar meios de higienização para trabalhadores e ambiente.

  • Promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.

  • Promover ambientes ventilados e higienizados. 

Com relação aos ambientes de trabalho, a orientação é manter, preferencialmente,  ventilação natural, ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior. Quando em ambiente climatizado, deve-se evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas

Quais máscaras são indicadas?

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Para profissionais da saúde e de apoio que prestam assistência a paciente suspeito ou infectado

A   NOTA TECNICA GVIMS_GGTES_ANVISA recomenda o uso de máscaras cirúrgicas para procedimentos comuns e a máscara N95/PFF2 ou equivalente durante a realização de procedimentos potencialmente geradores de aerossóis.
Recomenda-se substituir as máscaras cirúrgicas por uma nova máscara limpa e seca assim que a antiga sujar ou ficar úmida e não reutilizar máscaras descartáveis.
Em situações excepcionais, seja devido à alta demanda por máscaras N95/PFF2 ou equivalente, pela emergência de saúde pública da COVID 19, estas poderão, ser usadas por período maior ou por um número de vezes maior que o previsto pelo fabricante, desde que sejam utilizadas pelo mesmo profissional e obedeçam as diretrizes da NOTA TÉCNICA GVIMS_GGTES_ANVISA 04_2020 - 25.02

A ANVISA preparou um vídeo com orientações aos profissionais de saúde para colocar e retirar os equipamentos de proteção com segurança

ASSISTA

Para profissionais que

trabalham de forma presencial

em atividades gerais

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São indicadas as máscaras cirúrgicas ou de tecido, que devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e usadas nos ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, mantendo-se o distanciamento maior que 1 metro.(NOTA TECNICA GVIMS_GGTES_ANVISA 04_2020 - 25.02).

As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas. As máscaras de tecido devem ser confeccionadas e higienizadas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde (Clique aqui para ver vídeos e orientações para confecção de máscaras do Ministério da Saúde)
 

Quando não é possível o distanciamento físico de ao menos um metro entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes, além das demais medidas previstas, deve-se: 

  • para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e

  • adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção.

O que devemos saber sobre máscaras?
As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso. 
ATENÇÃO
Como não se tem total conhecimento do comportamento do SARS-CoV-2, em especial, das novas cepas, por precaução e prudência recomenda-se que todos  profissionais de saúde e aqueles que trabalham em ambientes fechados compartilhados usem máscaras N95/PFF2 ou equivalente.

TESTE SUA MÁSCARA 

Para que realmente te proteja, a máscara deve ficar bem ajustada ao rosto e o tecido deve ter a gramatura correta. Priscila Tapajowara, do Catracalivre, 
ensina como saber se a sua está correta. 

APRENDA

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