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Pandemia

13 de junho de 2020

ATUALIZAÇÃO

Câmara e Senado adiam votação de MPs 927 e 936

Na Câmara, o texto final acabou sem a inclusão do artigo 34, que suspendia as pausas para controle da temperatura. A seção foi suspensa diante de um impasse na votação da MP 932/20, que corta pela metade as contribuições para o Sistema S entre abril e junho. A MP 927, que permite a suspensão de contratos de trabalho, vai ser votada na próxima terça-feira, dia 16/06.

No Senado, que tinha colocado na pauta a votação da MP 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salários por conta da pandemia, os líderes partidários pediram o adiamento argumentando a dificuldade de analisar o texto, que recebeu mais de mil emendas na comissão especial. A votação também está marcada para a próxima terça-feira

Pandemia

8 de junho de 2020

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Empregados em frigoríficos podem perder direito a pausas de recuperação térmica 

Em meio a pandemia, relator da MP 927 inclui artigo extinguindo a medida para 95% dos empregados dos frigoríficos na véspera da votação, marcada para amanhã

FOTO:DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

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O deputado federal Celso Mandaner, representante da bancada dos frigoríficos e relator da MP 927, incluiu, de última hora, um artigo prevendo a extinção de pausas para 95% dos trabalhadores em frigoríficos. A MP 927 foi editada de forma emergencial, para evitar demissões em massa durante a covid-19 e deve ser votada amanhã (09/06).  

A regra de pausas de recuperação ao frio atualmente é de 20 minutos a cada 1h40 para todos que trabalham em ambientes com temperaturas inferiores a 15º C, dependendo da região do país. O artigo 34, incluído na semana passada (dia 03/06) propõe pausas apenas para temperaturas abaixo de 4ºC, o que abrange 5% dos trabalhadores em frigoríficos. 

A justificativa de Celso, de que “a gente quer regularizar essa questão para evitar ações trabalhistas”, é um reconhecimento de que o setor não cumpre as normas que regulam a atividade e confirma a denúncia que é feita sistematicamente pelos trabalhadores de frigoríficos.  

As pausas de recuperação térmica são garantidas pelo artigo 253 da CLT e foram introduzidas para, em conjunto com o controle do número de movimentos por minuto, reduzir a incidência de doenças osteomusculares. O tempo de adoecimento de um trabalhador nesses ambientes e sem direito a pausas ou ao

controle de movimentos por minuto é, em média, um ano. O deputado diz que a mudança é necessária por que haveria “insegurança jurídica”, provocada por interpretações diferentes da regra. 

O Ministério Público do Trabalho entende que as pausas valem para qualquer ambiente artificialmente frio, como as salas de desossa de frangos, onde a temperatura fica em torno de 10ºC, mas algumas empresas fazem uma leitura diferente – entendem que as pausas só dizem respeito às câmaras frigoríficas, onde as temperaturas são sempre negativas. Essa questão, no entanto, foi pacificada em 2012 pela Sumula 438 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme explica o advogado Mauro Menezes: “A Súmula 438 estabele que as pausas são devidas a todos os empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios”. 

O advogado afirma ainda que o artigo 34 é inconstitucional, “a medida provisória, voltada a lidar com a situação emergencial causada pela pandemia do Covid-19 não pode se converter em desaguadouro de alterações legais oportunistas, com a inclusão  de conteúdos estranhos ao seu objeto originário”; e porque fere os artigos 7º e 196, que preconizam a redução dos riscos inerentes ao trabalho e de adoecimento. 

Atualização: O relator retirou a proposta do texto no final da manhã desta terça (09/06)

Leia mais sobre a covid-19 nos frigoríficos:

A Rel-UITA, entidade que representa os trabalhadores latinoamericanos em alimentação, agricultura, hotéis, restaurantes, tabaco e afins, envia carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O que dizem os juristas

  • ANAMATRA - A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto alerta que “Em caso de alteração do art. 253 da CLT, as pausas alcançarão um número muito pequeno de trabalhadores, justamente em um setor onde tem se constatado uma contaminação enorme pelo coronavírus. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os trabalhadores de frigoríficos correspondem a 34% do total de casos oficiais de coronavírus (quase 10 mil até o momento).” 

  • ANPT - Na opinião do presidente da Associação de Procuradores do Trabalho, José Antonio Vieira de Freitas Filho, a inclusão desse artigo é uma tentativa de se aproveitar das dificuldades com a pandemia para fazer “alterações legislativas permanentes com o propósito de sempre, que é desregulamentar totalmente o direito do trabalho, com prejuízos irreparáveis a saúde dos trabalhadores em frigoríficos e à saúde pública”.

MÍDIAS

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