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Pandemia

28 de abril de 2021

Apesar de Bolsonaro, trabalhadores da saúde terão compensação financeira em caso de sequelas ou morte

Lei 14.128 tinha sido integralmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas Congresso derrubou o veto. A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família

 A Lei 14.128/2021 foi proposta pelos deputados Reginaldo Lopes, do PT, e Fernanda Melchionna, do Psol, em 2020, dentro do pacote de enfrentamento da pandemia. Ela prevê uma indenização de R$ 50 mil ao trabalhador ou sua família e uma prestação variável para os filhos em caso de morte. Na época, o presidente Jair Bolsonaro vetou o texto integralmente, mas o Congresso derrubou esse veto e a lei entrou em vigor há um mês, em 27 de março. 

 Têm direito a essa compensação profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, ou que atuem como fisioterapeutas,nutricionistas e assistentes sociais, e aqueles que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas. O pessoal de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde também terâo esse direito, assim como agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

 "A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família. É uma conquista importante para uma série de profissionais que atuam de forma heroica na maior crise sanitária já vivida em nosso país",  disse sua família. É uma conquista importante para uma série de

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profissionais que atuam de forma heroica na maior crise sanitária já vivida em nosso país",  disse a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário para uma matéria a respeito publicada no site do Conjur

Maria Maeno, médica e pesquisadora em saúde do trabalhador, líder da pesquisa Covid como uma Doença Relacionada ao Trabalho, comenta a lei em entrevista para o ConteeConta.

 A compensação não irá indenizar qualquer sequela, mas apenas aquela que torna a pessoa incapacitada de forma permanente para o trabalho. A avaliação  será feita em perícia médica realizada por servidores da carreira de Perito Médico Federal. O trabalhador poderá ingressar na justiça.

PONTOS POSITIVOS

  A avaliação publicada no Migalhas destaca o pagamento da indenização mesmo quando há comorbidades como a regra mais favorável ao trabalhador, e a exigência de que a incapacidade ao trabalho seja comprovada pelos peritos judiciais, o maior obstáculo. O Migalhas é um site notícias jurídicas da Agência Estado e distribui conteúdo jurídico em parceria com a UOL.  

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ceará (Sindsaude/CE) esclarece os principais aspectos da Lei. Acesse

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